Para o empresário legalizar o seu negócio há todo um trâmite legal
pelo qual ele deve passar nas três esferas de governo (Federal, Estadual
e Municipal). No intuito de ajudá-lo nesta tarefa, preparamos uma lista
com os passos que o empreendedor deve dar. É importante lembrar que
cada estado pode ter particularidades que devem ser observadas e que
podem não estar contidas nos itens abaixo.
1. Decisão da Natureza Jurídica
A legislação brasileira contempla várias naturezas jurídicas, mas três delas são as mais utilizadas:
Empresário
É constituída por apenas uma pessoa que se responsabiliza
individualmente pelo negócio. A desvantagem é que a pessoa física e a
pessoa jurídica se confundem aos olhos da lei, ou seja, a pessoa
responde legalmente até com o patrimônio pessoal pelas obrigações da
empresa.
Sociedade por Responsabilidade Ltda
Deve ser constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas ou
jurídicas, que solidariamente se responsabilizam (de acordo com o que
for estabelecido em contrato) pelo negócio;
Sociedade Simples
É constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas, que exercem
profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística e
pertencem à mesma categoria de profissionais liberais.
2. Consulta Comercial
A consulta comercial tem como finalidade a aprovação, por parte
da Prefeitura Municipal, do local de funcionamento da empresa. Para
tanto, verifica-se a conformidade, em termos legais, das atividades a
serem desenvolvidas com a área (bairro, rua, avenida) onde a empresa
será instalada.
Órgão responsável:
» Prefeitura Municipal
» Secretaria Municipal de Urbanismo
Documentação necessária:
» Anexar cópia do carnê de IPTU do local pretendido
Informar:
» Área do estabelecimento em m²
» Atividade a ser desenvolvida no local
3. Busca de nome e marca
Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.
Órgão responsável:
» Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI)
Documentação necessária:
Para a busca de nome e marca
» Formulário próprio (Junta Comercial) preenchido com três opções de nome.
» Para verificação da marca no INPI, pode-se fazer a consulta pela internet no site www.inpi.gov.br
4. Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual
Registrar o contrato social. Verifica-se, também, os
antecedentes dos sócios ou empresário junto a Receita Federal, através
de pesquisas do CPF.
Órgão responsável:
» Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples)
Documentação necessária:
Para registro e arquivamento do contrato social
» Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual - assinado em 3 vias
» Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios
» Requerimento Padrão (Capa da Junta) em 1 via
» Cópia autenticada do RG do elaborador do contrato, quando Microempresa
» Cópia autenticada da OAB, quando necessário
» Pagamento das guias através de GRP e DARF
5. Solicitação do CNPJ
Incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Órgão responsável:
» Receita Federal
Documentação necessária:
» Deve ser preenchido um formulário de CNPJ, via internet,
disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e
enviado à mesma, após, deverá ser impresso, assinado pelo administrador e
reconhecido firma do DBE (documento básico de entrada) que anexado a
uma cópia do contrato social autenticado deverá ser entregue à Receita
Federal, para obtenção do CNPJ.
6. Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do
comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e
interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e
energia.
Finalidade:
» Obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Órgão responsável:
» Receita Estadual; Agência de Rendas
Documentação necessária:
» Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original
» Cópia autenticada do contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; - quando for o caso
» Cópia do contrato social; Cópia do CNPJ
» Certidão de casamento e cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge e filhos menores
» Cópia do alvará de licença
» RG e CPF dos sócios
7. Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda
Licenciamento para desenvolver as atividades no local pretendido.
Liberação da inscrição municipal (ISS). As empresas e os profissionais
autônomos, que praticarem atividades de prestação de serviços de
qualquer natureza, estarão obrigados a se cadastrar no município
Órgão responsável:
» Prefeitura Municipal
» Secretaria Municipal da Fazenda
Documentação necessária:
» Preenchimento do formulário próprio (Prefeitura);
» Consulta comercial aprovada
» Cópia do CNPJ
» Cópia do Contrato Social
» Laudo do corpo de bombeiros, quando for o caso
» Laudo da vigilância sanitária, quando for o caso
» E outros documentos específicos pedidos na consulta comercial, quando necessário
8. Licença sanitária
Comprovação de que a empresa está em condições para funcionar dentro dos padrões de higiene e saúde
Órgão responsável:
» Prefeitura Municipal
Documentação necessária:
» Cópia do contrato social
» Cópia do CNPJ
» Cópia do atestado de viabilidade, aprovado na consulta comercial
9. Matrícula no INSS
Quando o sócio não tem registro no INSS, deverá providenciar após a abertura da empresa
Órgão responsável:
» INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas
Dependendo da atividade a ser desenvolvida, haverá necessidade,
ainda, de requerer laudos de outros órgãos municipais, tais como:
» Secretaria de Meio Ambiente
» Secretaria de Desenvolvimento Urbano
» Corpo de Bombeiros
» Secretaria de Vigilância Sanitária
É muito importante consultar a
legislação que diz respeito ao seu negócio para verificar quais os
procedimentos necessários e se existe algum órgão público que exige
autorização para funcionamento, pois muitos estados ou municípios podem
ter diferentes especificações sobre alguns negócios.