06/07/2010 | Ponto Eletrônico - Empresas devem se adequar até 21 de Agosto
A adoção de novas regras para o controle da frequência dos trabalhadores está criando polêmica entre empresas e o governo federal. A partir de 21 de agosto, torna-se obrigatória a emissão de um comprovante impresso nos sistemas eletrônicos de relógio-ponto, registrando cada movimentação na jornada diária dos funcionários.
A medida foi instaurada pela portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho. Desde a edição da portaria, em Agosto de 2009, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tenta abrir negociações. A entidade está preocupada com a rigidez das novas regras, que ignoram mecanismos compensatórios adotados por empresas. Muitos empregadores criaram, por exemplo, banco de horas, pelo qual eventuais jornadas além do estabelecido em contrato são retribuídas com folgas.
Os custos com a compra de máquinas e a impressão dos comprovantes também preocupam. Uma empresa que tenha várias unidades em um mesmo prédio terá de ter um relógio para cada CNPJ. Os equipamentos terão de ser invioláveis e certificados. O comprovante impresso, destinado exclusivamente ao trabalhador, precisa ter durabilidade de cinco anos.
Estudo preliminar da CNI estima que cada relógio-ponto custe R$ 7 mil. A entidade tenta flexibilizar algumas exigências, como tornar semanal ou mensal a impressão. Os empresários temem a criação de passivo trabalhista gigantesco.
As novas obrigações sobre controle de frequência do trabalhador foram determinadas após sucessivas controvérsias na Justiça do Trabalho.
Alguns magistrados vinham determinando perícias nas reclamatórias trabalhistas, sob a alegação de que há suspeitas de manipulação nos sistemas eletrônicos por parte das empresas.
A partir de investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos principais fabricantes de equipamentos e softwares de relógio-ponto, o governo decidiu editar a portaria nº 1.510.
O uso do ponto manual ou mecânico continua sendo permitido. Empresas que já atuam com ponto eletrônico inclusive podem voltar aos sistemas antigos. Só quem decidir aderir ou manter o controle eletrônico da jornada de trabalho terá de se adequar à portaria.
O Jornal de Santa Catarina desta semana divulgou reportagem a respeito do assunto.
Acesse em http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,180,2960545,15030