31/05/2010 | Copa do Mundo e o Horário de Trabalho
1. Obrigatoriedade
Não existe na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos empregados o direito de paralisar suas atividades ou até de se ausentarem do trabalho durante os dias ou horas que antecedem ou precedem os jogos do Brasil na Copa do Mundo 2010.
2. Proibição
A empresa poderá proibir que os empregados saiam da empresa para assistir os jogos, e com isso estará simplesmente fazendo valer o contrato de trabalho firmado, onde estão previstos os direitos e obrigações de ambas as partes.
Assim, a empresa pode proibir que o empregado acompanhe os jogos por meio de aparelhos eletrônicos, como, por exemplo, rádios, televisões, celulares, notebooks, internet, etc.
3. Descontos
Caso a empresa não tenha liberado o empregado e este se ausentar sem justificativa nestes dias ou horas dos jogos, poderá sofrer desconto do valor correspondente no seu salário e, se for o caso, punição disciplinar, tais como advertências, suspensões, etc.
4. Acordo
Assim, apesar de não haver obrigatoriedade legal da empresa dispensar os empregados para assistirem os jogos da copa, poderá haver a negociação, entre as partes (empregador e empregados) e ficar acordado a paralisação das atividades durante os jogos, podendo ser utilizado a compensação das horas ou períodos de ausência através do chamado "banco de horas", se previsto em norma coletiva.
Em Blumenau, o Sindicato do Comércio já firmou acordo entre as partes.