30/10/2009 | Cliente deve ficar atento ao aderir a boletos eletrônicos
O Débito Direto Autorizado (DDA) passou a operar no dia 19 deste mês. O sistema que substitui a emissão de boletos bancários para algumas contas tem como objetivo tornar as cobranças mais seguras e dinâmicas.
Inicialmente, o serviço não será cobrado. Porém, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que dificilmente os bancos deixarão de cobrar pelo DDA. Além disso, explica que os correntistas devem manter cópias de segurança digitais de todas as transações efetuadas.
Por meio deste serviço, será possível acessar eletronicamente os boletos de cobrança, dispensando o recebimento de boletos impressos. Ele será utilizado para pagamentos como os de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamentos de casa e de veículos. No início, tributos e serviços de concessionárias, como contas de água, luz, gás e telefone, não poderão ser acessados.
De acordo com a Febraban, o novo serviço traz vantagens para o cliente que vai pagar a cobrança e para quem a emite. Para os correntistas que vão pagar pelo sistema, os benefícios são facilidade de controle dos boletos, redução de documentos para manusear e garantia de recebimento das faturas dentro do prazo esperado. Já para quem emite, haverá maior controle do fluxo das cobranças e garantia de entrega dos boletos.
A idéia é que a pessoa deixe de receber os boletos em casa e tenha acesso a eles apenas eletronicamente no site do banco, caixas automáticos e telefone. Mas o sistema é opcional: quem preferir, continua recebendo suas contas via correio.
Uma diferença importante entre o DDA e o débito automático é que o novo sistema não implica na cobrança automática, previamente acertada. O sistema apresenta os boletos que irão vencer, com suas datas e características. Para pagá-los, o correntista tem de autorizar individualmente as faturas que estiverem vencendo.
Para o advogado Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec, os correntistas devem permanecer atentos após a adesão ao novo sistema. “Os cuidados tomados devem ser os mesmos empregados quando se utiliza qualquer prestação de serviços do sistema financeiro”, orienta. Entre essas precauções está manter um arquivo eletrônico de cópias de segurança dos boletos quitados.
Porém, ele observa que ao aderir ao DDA, os clientes também devem prestar atenção se a agência bancária resolver cobrar pelo serviço.
Diegues vê o novo sistema com ressalvas. “A meta dos bancos é substituir os gastos com papel. Mas o cliente deverá ter computador com acesso à Internet para utilizar o sistema. E, no final, a economia é do banco. Se o cliente quiser aderir, ele é quem vai gastar com papel e tinta”, destaca.