Blumenau, 05 de Setembro de 2010
Como Abrir Sua Empresa
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Para o empresário legalizar o seu negócio há todo um trâmite legal pelo qual ele deve passar nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). No intuito de ajudá-lo nesta tarefa, preparamos uma lista com os passos que o empreendedor deve dar. É importante lembrar que cada estado pode ter particularidades que devem ser observadas e que podem não estar contidas nos itens abaixo.

1. Decisão da Natureza Jurídica
A legislação brasileira contempla várias naturezas jurídicas, mas três delas são as mais utilizadas:

Empresário

É constituída por apenas uma pessoa que se responsabiliza individualmente pelo negócio. A desvantagem é que a pessoa física e a pessoa jurídica se confundem aos olhos da lei, ou seja, a pessoa responde legalmente até com o patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.

Sociedade por Responsabilidade Ltda

Deve ser constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas ou jurídicas, que solidariamente se responsabilizam (de acordo com o que for estabelecido em contrato) pelo negócio;

Sociedade Simples

É constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas, que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística e pertencem à mesma categoria de profissionais liberais.

2. Consulta Comercial
A consulta comercial tem como finalidade a aprovação, por parte da Prefeitura Municipal, do local de funcionamento da empresa. Para tanto, verifica-se a conformidade, em termos legais, das atividades a serem desenvolvidas com a área (bairro, rua, avenida) onde a empresa será instalada.

Órgão responsável:

» Prefeitura Municipal
» Secretaria Municipal de Urbanismo

Documentação necessária:

» Anexar cópia do carnê de IPTU do local pretendido

Informar:

» Área do estabelecimento em m²
» Atividade a ser desenvolvida no local

3. Busca de nome e marca
Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.

Órgão responsável:

» Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI)

Documentação necessária:

Para a busca de nome e marca

» Formulário próprio (Junta Comercial) preenchido com três opções de nome.
» Para verificação da marca no INPI, pode-se fazer a consulta pela internet no site www.inpi.gov.br

4. Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual
Registrar o contrato social. Verifica-se, também, os antecedentes dos sócios ou empresário junto a Receita Federal, através de pesquisas do CPF.

Órgão responsável:

» Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples)

Documentação necessária:

Para registro e arquivamento do contrato social

» Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual - assinado em 3 vias
» Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios
» Requerimento Padrão (Capa da Junta) em 1 via
» Cópia autenticada do RG do elaborador do contrato, quando Microempresa
» Cópia autenticada da OAB, quando necessário
» Pagamento das guias através de GRP e DARF

5. Solicitação do CNPJ
Incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Órgão responsável:

» Receita Federal

Documentação necessária:

» Deve ser preenchido um formulário de CNPJ, via internet, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e enviado à mesma, após, deverá ser impresso, assinado pelo administrador e reconhecido firma do DBE (documento básico de entrada) que anexado a uma cópia do contrato social autenticado deverá ser entregue à Receita Federal, para obtenção do CNPJ.

6. Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

Finalidade:

» Obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Órgão responsável:

» Receita Estadual; Agência de Rendas

Documentação necessária:

» Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original
» Cópia autenticada do contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; - quando for o caso
» Cópia do contrato social; Cópia do CNPJ
» Certidão de casamento e cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge e filhos menores
» Cópia do alvará de licença
» RG e CPF dos sócios

7. Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda
Licenciamento para desenvolver as atividades no local pretendido. Liberação da inscrição municipal (ISS). As empresas e os profissionais autônomos, que praticarem atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, estarão obrigados a se cadastrar no município

Órgão responsável:

» Prefeitura Municipal
» Secretaria Municipal da Fazenda

Documentação necessária:

» Preenchimento do formulário próprio (Prefeitura);
» Consulta comercial aprovada
» Cópia do CNPJ
» Cópia do Contrato Social
» Laudo do corpo de bombeiros, quando for o caso
» Laudo da vigilância sanitária, quando for o caso
» E outros documentos específicos pedidos na consulta comercial, quando necessário

8. Licença sanitária
Comprovação de que a empresa está em condições para funcionar dentro dos padrões de higiene e saúde

Órgão responsável:

» Prefeitura Municipal

Documentação necessária:

» Cópia do contrato social
» Cópia do CNPJ
» Cópia do atestado de viabilidade, aprovado na consulta comercial

9. Matrícula no INSS
Quando o sócio não tem registro no INSS, deverá providenciar após a abertura da empresa

Órgão responsável:

» INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas

Dependendo da atividade a ser desenvolvida, haverá necessidade, ainda, de requerer laudos de outros órgãos municipais, tais como:

» Secretaria de Meio Ambiente
» Secretaria de Desenvolvimento Urbano
» Corpo de Bombeiros
» Secretaria de Vigilância Sanitária

É muito importante consultar a legislação que diz respeito ao seu negócio para verificar quais os procedimentos necessários e se existe algum órgão público que exige autorização para funcionamento, pois muitos estados ou municípios podem ter diferentes especificações sobre alguns negócios.